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ITR 2026: prazo para declaração termina em 30 de setembro; veja quem deve declarar e como fazer

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser enviada à Receita Federal até 30 de setembro. Veja como fazer pela internet e quais são as regras.

ITR 2026: prazo para declaração termina em 30 de setembro; veja quem deve declarar e como fazer
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Proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento deve ser enviado à Receita Federal até 30 de setembro de 2026. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Como fazer a declaração?

Em 2026, a principal opção é o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher e enviar a declaração diretamente pela internet, pelo computador ou celular. O acesso é feito com uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Acesse o Minhas Declarações do ITR

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para preencher e transmitir a declaração.

Baixe o Programa ITR 2026

O que é preciso informar?

Durante o preenchimento, o contribuinte deverá conferir e informar os dados do imóvel rural e as informações necessárias para o cálculo do imposto. Por isso, é importante ter em mãos os documentos e dados cadastrais da propriedade antes de iniciar a declaração.

Há imposto a pagar?

O valor é calculado conforme as informações declaradas. Quando houver imposto devido, ele pode ser pago em até quatro parcelas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Se o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.

A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro.

E se perder o prazo?

Quem estiver obrigado a declarar e entregar a DITR depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

A recomendação é não deixar o envio para os últimos dias, principalmente caso seja necessário corrigir alguma informação cadastral do imóvel.

Confira as orientações oficiais da Receita Federal sobre o ITR

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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Willian Ribeiro

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Willian Ribeiro

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