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Lei que proíbe a pesca em Mato Grosso é inconstitucional e viola direitos humanos

Nota técnica a Defensoria Pública da União aponta inconstitucionalidade e grave violação de direitos humanos

Lei que proíbe a pesca em Mato Grosso é inconstitucional e viola direitos humanos
FORMAD / Divulgação
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A Defensoria Pública da União, por intermédio da Defensoria Regional de Direitos Humanos, emitiu nota técnica sobre a Lei do Governo do Estado, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado pelo período de cinco anos em Mato Grosso, ou seja, até 2029.

Com a proibição, a pesca somente será permitida nas modalidades: pesque e solte; captura de peixes às margens dos rios para consumo no local; e captura para subsistência ou para consumo próprio.

Na prática, estão proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão e como modo de vida tradicional.

Na nota técnica a Defensoria Pública da União aponta inconstitucionalidade patente e grave violação de direitos humanos no texto aprovado pela Assembleia Legislativa.

“É evidente a incompatibilidade da Lei da cota zero com a Constituição Federal de 1988, com diversas leis federais e tratados internacionais de direitos humanos”, reforça a nota.

Além disso, “verifica-se que a Lei do Governo de Mato Grosso promove uma grave violação de direitos humanos, afetando milhares de pescadores e seus familiares, a economia local, e, principalmente, o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais que utilizam a pesca como fonte de renda”, enfatiza o documento.

Segundo o Cepesca, Conselho Estadual da Pesca, 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal em Mato Grosso.

O documento ressalta também que a lei estadual gera dano existencial, proíbe o exercício de uma profissão lícita e fundamental ao estado de Mato Grosso, extingue a cultura do povo mato-grossense.

A nota explica que a situação imposta pela lei aos pescadores e pescadoras de Mato Grosso restringe o direito à aposentadoria e outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Além da perda do seguro-desemprego para todos os pescadores artesanais durante o chamado “período de defeso”, ou piracema.

O documento diz ainda que a Defensoria Pública da União tem participado de audiências e conversado com pescadores e pescadoras, observando o grave impacto da referida lei em suas vidas. De acordo com a Defensoria, é possível constatar o nível de desespero e angústia, de pessoas que têm a pesca como seu modo de vida.

FONTE/CRÉDITOS: Jurandir Antonio | Sapicuá Rádio Agência
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