O Senado aprovou projeto de lei que estende o direito a atendimento prioritário nos serviços para pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

O texto, de autoria do senador Irajá, do PSD do Tocantins, prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas dos grupos já contemplados por uma lei de 2000, e os novos grupos. Para isso, o doador tem que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.

A Câmara retirou do substitutivo a ideia original do projeto de exigir 40% dos guichês de atendimento para esse público, podendo atender o público em geral somente quando não houvesse pessoas aguardando o atendimento prioritário. Caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

A legislação atual garante prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.  Para o relator, senador Lucas Barreto, do PSD do Amapá, um dos méritos da proposta é incentivar a doação de sangue.

É importante lembrar que a doação voluntária de sangue garante o abastecimento seguro e contínuo para suporte de transfusões e atendimento de grande número de pacientes, em diversas situações médicas. Por esses motivos, a doação de sangue é um ato altruísta e de solidariedade que salva vidas. Apesar disso, o número de doadores ainda está longe do montante ideal necessário para atender a demanda da população brasileira.

A proposta também inclui as pessoas com mobilidade reduzida e os autistas entre aqueles com direito aos assentos reservados em meios públicos de transporte como ônibus, trens e metrôs. O texto segue para sanção presidencial.

Fonte: Rádio Senado