Com a chegada do período de volta às aulas, aumentam os gastos das famílias com material escolar e, junto com eles, surgem dúvidas e possíveis abusos nas exigências feitas pelas escolas e nas práticas do comércio. Para orientar pais e responsáveis, o Procon reforça recomendações importantes sobre direitos do consumidor e cuidados no momento das compras.
por Redação Rádio Nazaré
De acordo com a procuradora do Procon, Carla Carnelucci, é fundamental que os pais analisem atentamente a lista de material escolar entregue pelas instituições de ensino. “Os pais devem verificar o que é de uso individual do aluno, porque não pode ser cobrado aquilo que é de uso coletivo ou itens de escritório da escola”, explicou.
Itens como lápis, caneta, borracha e outros materiais de uso pessoal do estudante podem constar na lista. No entanto, produtos de uso coletivo ou administrativo, como materiais de limpeza ou itens de escritório que não serão utilizados diretamente pelo aluno, não podem ser exigidos. Outro ponto destacado é a quantidade solicitada. “Mesmo que a escola coloque, por exemplo, quatro tubos de cola, os pais não são obrigados a enviar tudo no início do ano. Esse envio pode ser fracionado, conforme o uso da criança”, orientou.
A pesquisa de preços também é apontada como uma medida essencial neste período. Segundo Carla, os consumidores devem comparar valores, negociar e ficar atentos às formas de pagamento. “As lojas podem cobrar preços diferentes para pagamento à vista ou no cartão, mas essa diferença precisa ser informada de forma clara e transparente”, afirmou. Ela reforça que o valor adicional deve corresponder apenas à taxa da operadora do cartão. “Cobranças abusivas, como acréscimos de 10% ou 20%, não são permitidas”, alertou.
Outro ponto importante diz respeito à exigência de marcas específicas. “As escolas não podem obrigar os pais a comprarem determinada marca ou em um comércio específico. A escolha é livre”, ressaltou a procuradora. Ela também chamou a atenção para situações comuns envolvendo trocas. “Na compra presencial, a troca por arrependimento ou porque a criança não gostou do produto não é obrigatória. Só ocorre se o fornecedor tiver oferecido essa possibilidade no momento da venda”, explicou.
Já nas compras realizadas pela internet, o direito do consumidor é diferente. “Na compra online, o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir, mesmo que o item não apresente defeito”, destacou Carla.
O Procon orienta que, diante de dúvidas ou irregularidades, os consumidores procurem o órgão para receber orientações e registrar reclamações, garantindo que os direitos sejam respeitados neste período de grande movimentação do comércio.
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