Comprar uma geladeira, televisão ou outro eletrodoméstico e, pouco tempo depois, descobrir que o produto apresenta defeito pode gerar dúvidas sobre quais medidas devem ser tomadas. Nesses casos, o consumidor não precisa simplesmente aceitar o problema e ficar sem solução.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para situações em que produtos apresentam vícios de qualidade ou quantidade que comprometem seu funcionamento ou sua adequação ao uso. A legislação prevê responsabilidades para os fornecedores e alternativas para que o consumidor tenha o problema solucionado.
A juíza de Direito Karen Bertoncelo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e responsável pelo projeto de gestão de superendividamento do Judiciário Gaúcho, explica que, dependendo da situação, o consumidor pode solicitar diferentes soluções.
"Então nasce o direito de pedir ou o ressarcimento. Ou a substituição do bem, ou um abatimento no preço que foi pago, se houver esse dano ao seu bolso, por força do artigo 18, lá, do CDC."
Em situações nas quais o defeito não compromete completamente a qualidade ou o funcionamento do produto, o fornecedor tem, em regra, prazo de até 30 dias para realizar o conserto ou solucionar o problema.
Porém, existem casos em que o defeito é considerado grave e compromete todo o funcionamento do produto. Nessas situações, segundo a juíza, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para buscar uma solução.
"E aí, colocando num exemplo uma geladeira, se eu estiver falando numa situação de um motor da geladeira que esteja estragado, é tão importante que ele afeta todo o produto. Em vez disso, ele não tem esse prazo de 30 dias para poder consertar. Ele já tem que imediatamente substituir ou ressarcir o consumidor sem prejuízo de pagar também perda de danos, caso comprovado pelo consumidor."
Guarde documentos e comprovantes
Outro ponto importante é observar os prazos de garantia. A garantia contratual oferecida pelo fabricante ou fornecedor, quando prevista, pode se somar à garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dependendo das condições do produto e do contrato, o prazo para reclamação pode chegar a 180 dias.
Por isso, é importante que o consumidor mantenha guardados a nota fiscal, comprovantes de pagamento, registros de atendimento, protocolos de reclamação e outros documentos que possam demonstrar a existência do defeito e as tentativas de solucionar o problema.
Diante de um produto com defeito, a orientação é procurar o fornecedor, registrar formalmente a reclamação e conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Os prazos e as soluções disponíveis, no entanto, podem variar conforme o tipo de produto, a natureza do defeito e as circunstâncias de cada caso.
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