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TRE-MT divulga Portaria que disciplina Lei Seca no 2º turno das Eleições de 2026

Medida proíbe comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público

TRE-MT divulga Portaria que disciplina Lei Seca no 2º turno das Eleições de 2026
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou a Portaria CRE-MT nº 06/2026, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público no 2º turno das Eleições Gerais de 202. A medida abrange o horário da votação, das 7h às 16h, no próximo domingo (25/10), em todo o estado mato-grossense.

A decisão, assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, argumenta que o  consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos durante a votação favorece a ocorrência de transtornos e algazarras que perturbam a ordem nos locais de votação, comprometem a tranquilidade de eleitoras, eleitores, mesárias e mesários e sobrecarregam as forças de segurança pública postas à disposição da Justiça Eleitoral.

Com a Portaria, o procedimento deverá ser adotado uniformemente pelas 57 Zonas Eleitorais do estado.

Confira aqui a íntegra da Portaria CRE-MT n° 06/2026.

FONTE/CRÉDITOS: Estagiária: Natália Sarturi (Supervisão Nara Assis)
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Willian Ribeiro

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Willian Ribeiro

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