Os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. O pedido permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade durante o primeiro ou o segundo turno.
A solicitação pode ser feita pelo portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O eleitor também poderá indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Caso a transferência seja para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quando o eleitor estiver em outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
Durante o período destinado às solicitações, o eleitor poderá alterar a cidade escolhida ou cancelar o voto em trânsito. Após o encerramento do prazo, não serão permitidas novas alterações.
Eleitores que possuem título eleitoral no exterior também podem solicitar o voto em trânsito para votar no Brasil. Por outro lado, quem estiver fora do país, mas mantiver o domicílio eleitoral no Brasil, não poderá fazer a solicitação de voto em trânsito.
O voto em trânsito é previsto pela legislação eleitoral e permite que o cidadão que esteja temporariamente fora de sua cidade mantenha a possibilidade de exercer o direito ao voto.
Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder solicitar ou utilizar o voto em trânsito deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo e-Título no dia da eleição ou presencialmente em um cartório eleitoral, dentro do prazo de até 60 dias após a votação.
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