O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores votarão para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, neste ano, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Ou seja, em Mato Grosso, devido ao fuso horário, o período de votação será das 07h às 16h.
Com a proximidade do pleito, uma dúvida comum entre trabalhadores é como ficam as relações de trabalho quando a pessoa precisa cumprir expediente justamente no domingo de votação.
O dia da eleição é feriado nacional?
Sim. O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que o dia em que são realizadas as eleições é considerado feriado nacional. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém esse entendimento.
Isso, porém, não significa que todas as empresas sejam obrigadas a fechar. O funcionamento de estabelecimentos comerciais no dia da eleição é permitido, desde que sejam observadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas da categoria e as regras municipais aplicáveis.
Além disso, o empregador precisa garantir que o funcionário consiga exercer o direito de voto sem obstáculos.
O comércio pode abrir no dia da votação?
Pode. O TSE já estabeleceu que o comércio pode funcionar durante as eleições, desde que sejam respeitadas as normas previstas na legislação trabalhista, nas convenções e acordos coletivos e nos códigos de posturas municipais.
Existe ainda uma condição fundamental: o funcionamento da empresa não pode impedir ou dificultar o exercício do voto pelos empregados.
Por isso, o horário de funcionamento e a escala dos trabalhadores devem ser organizados de forma que cada funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até o local de votação e votar.
O trabalhador pode ser obrigado a trabalhar no feriado?
O fato de ser feriado não significa, por si só, que nenhum trabalhador possa ser escalado. Existem atividades que podem funcionar em feriados, observadas as regras específicas da categoria e da legislação trabalhista.
A remuneração e a eventual compensação pelo trabalho no feriado dependem das regras aplicáveis à atividade, inclusive de convenções ou acordos coletivos. A legislação trabalhista prevê situações em que o trabalho em feriado pode ocorrer e estabelece regras específicas de remuneração ou compensação.
Por isso, antes de considerar que trabalhar no dia da eleição gera automaticamente pagamento em dobro, é importante verificar a convenção coletiva da categoria e as regras aplicáveis ao estabelecimento.
Independentemente da escala de trabalho, permanece garantido o direito de o eleitor se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Quanto tempo o trabalhador pode se ausentar para votar?
O Código Eleitoral garante que a pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço no dia da eleição tenha assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
A regra consta expressamente da regulamentação das Eleições 2026: o eleitor que estiver exercendo atividade profissional no dia da votação deve ter assegurado o tempo necessário para votar.
Isso significa que o trabalhador não precisa escolher entre cumprir o expediente e exercer o direito de votar. A empresa deve organizar o trabalho de maneira a permitir o deslocamento e a votação.
E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?
Essa é uma situação que exige atenção especial.
Se o empregado trabalha em uma cidade ou região diferente daquela onde está seu domicílio eleitoral, o empregador deve criar condições para que ele consiga exercer o direito de voto. O TSE já reconheceu que essa obrigação também se aplica quando o funcionário trabalha em município diferente daquele onde vota.
Na prática, quanto maior a distância entre o trabalho e o local de votação, maior deve ser a atenção na organização da jornada para que o deslocamento seja possível.
O trabalhador deve comunicar previamente a situação à empresa e, se necessário, apresentar informações que demonstrem seu local de votação e o tempo necessário para o deslocamento.
E se a empresa dificultar ou impedir o trabalhador de votar?
A empresa não pode criar obstáculos para impedir o exercício do direito de voto.
O próprio TSE destaca que o funcionamento do comércio no dia das eleições está condicionado à criação de condições para que os funcionários possam comparecer às respectivas zonas eleitorais. O impedimento ou a criação de obstáculos ao exercício do voto pode configurar crime previsto no Código Eleitoral.
Se o trabalhador enfrentar uma situação desse tipo, é recomendável guardar provas, como mensagens, comunicados, escalas ou outras informações relacionadas à determinação da empresa.
A situação também pode ser comunicada às autoridades competentes. O TSE orienta que irregularidades eleitorais podem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, à autoridade policial, à Justiça Eleitoral ou às corregedorias eleitorais, conforme a natureza do caso.
Como denunciar uma irregularidade eleitoral?
Uma das ferramentas disponíveis é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas a possíveis irregularidades, como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido da máquina pública e outros ilícitos eleitorais.
Em casos relacionados especificamente ao impedimento ou à dificuldade de exercer o voto, o eleitor também pode procurar a zona eleitoral responsável pelo local, o Ministério Público Eleitoral ou a autoridade policial, conforme a situação.
O TSE recomenda que, sempre que possível, sejam reunidas informações e provas que possam ajudar na apuração dos fatos.
E quem foi convocado para trabalhar nas eleições?
É importante diferenciar o trabalhador que possui um emprego comum daquele que foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou auxiliar nos trabalhos eleitorais.
Quem presta serviços à Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O benefício também se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada.
Para as Eleições 2026, a comprovação pode ser feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponibilizada pela Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título.
Em resumo
Quem precisar trabalhar no dia da eleição não perde o direito de votar. O dia da votação é considerado feriado nacional, mas o comércio e outras atividades podem funcionar conforme as regras trabalhistas aplicáveis.
O empregador deve organizar a jornada de forma que o funcionário tenha condições reais de se deslocar até seu local de votação e exercer o voto. Isso também vale para quem trabalha em município diferente daquele onde está inscrito como eleitor.
Nas Eleições 2026, portanto, o eleitor deve ficar atento às datas: 4 de outubro, primeiro turno, e 25 de outubro, segundo turno onde houver. Em ambos os casos, o direito ao voto deve ser preservado para quem estiver trabalhando.
Comentários: