Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais que trabalham com pescado em Mato Grosso têm até a próxima segunda-feira, 5 de outubro, para declarar os estoques de peixes de rio, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A medida é obrigatória para quem pretende manter os produtos armazenados ou comercializá-los durante o período de defeso da piracema, que começa nesta quinta-feira (1º) na maior parte dos rios do estado.
A declaração pode ser encaminhada pelo e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na sede da Sema, em Cuiabá, ou em uma das unidades regionais, como a de Juína. O formulário padrão está disponível no site da Sema-MT.
No caso de pessoas físicas, a declaração é permitida exclusivamente aos pescadores profissionais, mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. Já os estabelecimentos comerciais, como peixarias, frigoríficos, entrepostos, restaurantes, hotéis e similares, também devem informar os produtos mantidos em estoque.
A declaração permite que os estoques sejam identificados e fiscalizados, comprovando que o pescado foi obtido antes do início do defeso. Durante esse período, somente os produtos devidamente declarados e vistoriados pela Sema poderão ser comercializados, respeitadas as demais exigências legais.
Quem não cumprir o prazo poderá sofrer penalidades, incluindo multas e apreensão do pescado, conforme a legislação ambiental. A comercialização ou manutenção de estoque sem declaração, ou com informações irregulares, pode configurar infração ambiental.
Período da piracema varia conforme os rios
A piracema é um fenômeno natural que ocorre durante o ciclo reprodutivo dos peixes migratórios, que se deslocam em direção às cabeceiras dos rios para a reprodução e a desova. O período coincide, geralmente, com a estação chuvosa, quando o aumento do volume e da oxigenação da água favorece o desenvolvimento dos ovos e das larvas.
Em Mato Grosso, o período de defeso é definido conforme estudos técnicos e as características das bacias hidrográficas. Para a temporada 2026/2027, os rios e trechos que percorrem exclusivamente o território mato-grossense terão a pesca proibida de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
Entretanto, nos rios que fazem divisa com outros estados, são aplicados calendários específicos, conforme as normas federais. Na Bacia do Paraguai e na Bacia Amazônica, o defeso nesses trechos ocorre de 5 de novembro a 29 de fevereiro. Já na Bacia do Araguaia, o período será de 1º de novembro a 29 de fevereiro.
A diferença nos calendários exige atenção dos pescadores, especialmente nas regiões próximas às divisas estaduais. Mesmo nos trechos em que o defeso começa em novembro, durante o mês de outubro o pescado capturado não poderá ser comercializado ou transportado dentro de Mato Grosso, em razão das restrições estaduais. Em fevereiro, a pesca nesses trechos de divisa também permanece proibida, devido ao calendário federal.
Pesca proibida durante o defeso
O período de defeso tem como objetivo proteger a reprodução dos peixes e garantir a renovação dos estoques pesqueiros. Durante a proibição, a pesca fica suspensa nos trechos abrangidos pelas normas, com exceções e condições específicas previstas na legislação.
A Sema também alerta para a existência de áreas onde a pesca é proibida durante todo o ano, como unidades de conservação de proteção integral. Na região noroeste de Mato Grosso, por exemplo, há restrições em trechos do rio Juruena que atravessam o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena.
Além disso, a legislação estadual estabelece restrições específicas para determinadas espécies de peixes, incluindo a proibição de transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, pelo período de cinco anos, iniciado em 1º de janeiro de 2024, conforme a Lei Estadual nº 12.434/2024.
A orientação é que pescadores e comerciantes consultem o calendário e as normas aplicáveis aos rios onde atuam, regularizem seus estoques dentro do prazo e mantenham a documentação necessária para evitar penalidades durante as fiscalizações.
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