O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% dos empregados em atividade durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, após o banco ingressar com um dissídio coletivo de greve contra as entidades sindicais dos trabalhadores.
A Caixa acionou o TST na quinta-feira (24), solicitando que 80% dos funcionários permanecessem em serviço. O banco argumentou que a paralisação poderia comprometer serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A instituição também apontou a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.
Ao estabelecer o percentual mínimo de 60%, o ministro considerou que a medida é suficiente para garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da população, sem inviabilizar o exercício do direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Negociações e acordo coletivo
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os representantes dos trabalhadores já haviam solicitado a continuidade das negociações com a instituição financeira, por meio de um ofício encaminhado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, declarou.
A decisão liminar também assegurou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o processo.
O ministro ainda rejeitou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências, destacando a ausência de indícios de excessos por parte do movimento grevista.
Julgamento
O dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em sessão prevista para as 14h30 desta terça-feira (29). O julgamento deverá definir os encaminhamentos do processo, que tramita publicamente, com exceção dos documentos cujo sigilo foi solicitado pela Caixa. A decisão liminar estabelece, enquanto o caso não é definitivamente julgado, as condições para a continuidade da greve e a manutenção dos serviços bancários essenciais.
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